Este informativo tem o objetivo de esclarecer as principais etapas do processo de concessão de Bolsa Atleta para os jogadores brasileiros de golfe.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
• O programa Bolsa Atleta é definido exclusivamente pelo Ministério do Esporte (ME), que conta com orçamento financeiro próprio para o referido programa. A gestão e a manutenção ou não do programa é de inteira responsabilidade do ME.
• Os critérios para seleção e concessão do Bolsa Atleta são de inteira responsabilidade do ME (CRITÉRIOS).
• O ME define também todas as categorias que possam ser incluídas no programa Bolsa Atleta (CATEGORIAS), sendo:
1 Evento Nacional
1 Ranking Nacional
1 Evento de Base
1 Mundial
1 Sulamericano
POR: Modalidade ou Prova
Sexo
Subcategoria de idade (principal, intermediária, iniciante)
• A responsabilidade da CBG é a de fornecer ao ME a lista dos torneios & rankings nacionais que servem de base para o Programa Bolsa Atleta.
• A CBG, com base nos EVENTOS & CATEGORIAS, elabora a lista dos atletas passíveis do benefícios e informa ao ME.
• A CBG envia uma carta ao jogador, copiando as respectivas Federações e o ME, com o objetivo único de assegurar uma boa gestão das comunicações entre as partes, informando que ele tem o direito de solicitar a Bolsa Atleta conforme (i) os CRITERIOS estabelecidos pelo ME e, também, (ii) conforme as CATEGORIAS estabelecidas.
• Os jogadores têm a responsabilidade individual de (i) solicitarem a concessão do Bolsa Atleta, nas CATEGORIAS definidas, diretamente no ME e, conseqüentemente, (ii) assumirem as responsabilidades de prestação de contas diretamente ao ME.
• O acompanhamento do cumprimento das obrigações do atleta, relativas ao programa Bolsa Atleta, é de inteira responsabilidade do ME em conjunto com o atleta.
• Para o ano de 2011, os atletas selecionados com base nos resultados de 2010, deverão obter as informações, prazos e instruções sobre o Programa Bolsa Atleta, assim como solicitar o benefício diretamente ao ME, através do site
http://www.esporte.gov.br/snear/bolsaAtleta/default.jsp
• Alguns atletas, devido aos resultados de 2010, foram indicados em mais de uma CATEGORIA. Cabe exclusivamente ao atleta, por ocasião da solicitação do benefício ao ME, escolher somente uma CATEGORIA levando em consideração todos os aspectos do benefício versus as suas responsabilidades individuais junto ao ME.
• Ao atleta cabe, também, providenciar toda a documentação requerida pelo ME. Um dos documentos, carta-ofício de confirmação da Confederação deverá ser solicitada pelo atleta à CBG. Esta carta será fornecida diretamente ao atleta que terá a responsabilidade de anexar a carta-ofício à sua documentação e, também, de envio de toda a documentação do ME.
• Cabe ao atleta o acompanhamento, junto ao ME, da concessão ou não do benefício do Bolsa Atleta, que é de inteira responsabilidade do próprio ME.
• O pleito ao Bolsa Atleta é válido somente para os 3 primeiros classificados dos eventos indicados pela CBG, além dos 3 primeiros classificados do Ranking Final Nacional Masculino e Feminino.
• Para a indicação dos eventos, a CBG, seguindo os critérios estabelecidos pelo ME, pôde incluir somente 1(um evento) por categoria, considerando os eventos máximos por sexo e subcategorias de idade.