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SELEÇÕES - Código de Comportamento


CONDUTA ANTI DESPORTIVA

O golfista que tiver uma conduta esportiva não compatível com os padrões do golfe, dentro do campo ou em qualquer ambiente do evento (restaurantes, hotéis, clubes, etc.), terá sua inscrição recusada para as demais fases do Circuito, dependendo da gravidade de seu ato. O golfista será responsável também pela conduta de seus acompanhantes (pais, amigos, técnicos, etc.), em qualquer ambiente do evento. As punições serão as mesmas imposta pelo Código de Conduta da C.B.G.

Código de Comportamento e de Etiqueta – Regra 33-7 01/01/2004 “Aplicável a jogadores Pré-Juvenis e Juvenis”

Este código de comportamento tem a finalidade de orientar os jogadores pré-juvenis e juvenis, quanto ao seu comportamento dentro e fora do campo.

    1º - Violações do código de comportamento no campo de golfe incluem: linguagem abusiva, jogar tacos, falsificação de resultados, infrações não acusadas das regras, desacato a voluntários ou membros da comissão, estragos ao campo, fumar ou mascar produtos de tabaco, uso de drogas ou álcool, não-adesão às normas de traje (uniformes, etc..) determinadas para o torneio, ou, nas voltas de prática, abandonar o torneio no meio de uma volta sem autorização expressa, ou, qualquer outro comportamento indigno.

    2º - Violações do código de comportamento fora do campo de golfe incluem: qualquer uso ou associação com drogas ou álcool, fumar ou mascar produtos de tabaco, vandalismo no campo ou no hotel, comportamento abusivo e desrespeitoso para com seus anfitriões, suas famílias ou propriedades, com diretores, capitães ou responsáveis pela delegação da qual estiverem fazendo parte, utilização de bicicletas, golf cars, veículos automotores (motos, jet sky e similares) ou qualquer outro que ofereça risco a integridade física do jogador.

    3º - A C.B.G. poderá dar autoridade à Comissão do torneio em que estejam participando jogadores juvenis, de aplicar a pena de desclassificação por infração aos itens deste Código e as regras de etiquetas – 33.7, bem como, poderá aplicar qualquer uma, ou, todas as penalidades abaixo, baseada na severidade da violação do código de comportamento:

    a) carta de advertência ao jogador e seus pais;
    b) desclassificar o jogador do torneio onde ocorreu a violação;
    c) desclassificar o jogador do(s) próximo(s) torneios para os quais tenha sido aceito;
    d) suspender o jogador por prazo indeterminado.

No caso de uma “suspensão” ou “punição”, tanto o jogador como seus pais poderão apresentar sua defesa à Diretoria da C.B.G. dentro de 30 dias da data da suspensão.

A Diretoria da C.B.G. examinará todo o material submetido, incluindo o relatório da comissão do torneio onde a infração ocorreu, para, então, determinar o prazo da suspensão.

Qualquer jogador que estiver suspenso, não terá direito às vantagens do ranking a que estiver incluído.


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