Retificação de Circular referente à Classificação dos Pros
RETIFICAÇÃO CIRCULAR Nº 006/03
CLASSIFICAÇÃO PROFISSIONAIS
Conforme a Regra 2.3 do Estatuto do Golfista Amador e, de acordo com as decisões do item 2.3/1, como essa é uma Classificação única, todo amador que se inscrever para jogar tal classificação será considerado, a partir desta data, como JOGADOR PROFISSIONAL.
Às Federações pedimos a gentileza de darem ampla divulgação do assunto.
Atenciosamente,
Departamento Técnico da Confederação Brasileira de Golfe
p/ Maria Angélica Aguiar Giusti
Secretária Executiva